A UE lista oficialmente o clorpirifós nos regulamentos de POPs

Jul 11, 2026

Deixe um recado

1. Últimas atualizações de controle

Em 30 de junho de 2026, a Comissão Europeia aprovou oficialmente o regulamento de autorização (C (2026) 4428 final), listando o Clorpirifós (número CAS: 2921-88-2) na Parte A do Anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021 sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (doravante denominado "Regulamento POPs"), especificando um limite de 0,01mg/kg (0,000001% em peso) para Clorpirifós como um poluente residual não intencional em substâncias, misturas e artigos.

EU officially lists chlorpyrifos in POPs regulations

EU Chlorpyrifos Content Restrictions

O regulamento revisto entrará em vigor no 20.º dia a contar da data de publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) e terá força vinculativa direta para todos os Estados-Membros.

2. Lembrete de risco e sugestões de resposta

1. Qualquer produto exportado para a União Europeia (incluindo matérias-primas químicas, produtos plásticos, têxteis, produtos eletrónicos e elétricos, materiais de embalagem, etc.) que exceda o limiar para o clorpirifós deixará de estar isento do tratamento de isenção para vestígios de poluentes não intencionais nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea b), e enfrentará riscos de conformidade de ser proibido de ser libertado no mercado da UE.
2. Devido ao facto de o clorpirifos não ter sido aprovado para utilização como substância ativa na União Europeia ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 sobre produtos fitofarmacêuticos e do Regulamento (UE) n.º 528/2012 sobre agentes biocidas, a sua inclusão no Regulamento POP não prevê isenções específicas, o que significa que as empresas não podem solicitar um «período de transição» ou uma «autorização de utilização especial» para continuarem a utilizar ou a vender produtos que contenham clorpirifós.
3. As parafinas cloradas de cadeia média (MCCP) e os ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa (LC-PFCA) incluídos no projeto revisto do Regulamento POP ao mesmo tempo que o clorpirifós ainda estão em revisão.

Recomenda-se que as empresas iniciem a rastreabilidade da cadeia de abastecimento, investiguem potenciais riscos de poluição residual não intencional e atualizem os relatórios de testes e documentos técnicos relacionados.

3. A regulamentação global sobre poluentes orgânicos persistentes (POPs) continua a ficar mais rigorosa

Sob os auspícios do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a comunidade internacional concluiu a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (doravante denominada "Convenção de Estocolmo") em 2001, e a China foi um dos primeiros países a assinar a convenção.
Em maio de 2025, na 12ª Conferência das Partes da Convenção de Estocolmo (COP-12), o Anexo A adicionou oficialmente clorpirifós, parafinas cloradas de cadeia média (MCCPs) e-ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa (LC-PFCAs).
Em comparação com a Convenção de Estocolmo, o Regulamento POP da UE não só herda a lista completa de substâncias controladas, mas também estabelece normas mais rigorosas em algumas áreas e estabelece um calendário para acelerar a eliminação progressiva de substâncias relacionadas.
A lista global de POPs está em um estado dinâmico de mudança. Uma vez oficialmente incluída na Convenção de Estocolmo, a UE iniciará rapidamente procedimentos legislativos internos para adicioná-los aos anexos dos regulamentos da UE sobre POP e desenvolver limites e medidas de controlo correspondentes.

Enviar inquérito
Contate-nosse tiver alguma dúvida

Você pode entrar em contato conosco por telefone, e-mail ou formulário on-line abaixo. Nosso especialista entrará em contato com você em breve.

Entre em contato agora!